quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Empregados com doenças graves obtém estabilidade na justiça

Com o título “Empregados com doenças graves obtêm estabilidade” o jornal Valor exibe nesta quarta extensa reportagem sobre mais uma conquista do trabalhador brasileiro: a de não se dispensado por possuir uma doença grave.

Segundo a reportagem assinada pela jornalista Adriana Aguiar, a Justiça do Trabalho tem garantidoestabilidade aos trabalhadores com doenças como a de Chagas, diabetes, depressão, alcoolismo e câncer, além das cardiopatias. A matéria lembra que, pouco tempo atrás, a estabilidade era um benefício restrito aos portadortes do HIV, o vírus da Aids.

A reportagem baseia-se em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que  manteve decisão anterior que considerou “discriminatória” a demissão de um trabalhador com doença cardíaca de uma instituição financeira. Além de reintegrado, ele recebeu indenização de R$ 55 mil. No caso, o banco não conseguiu provar que a dispensa nada tinha a ver com a doença do funcionário.

A reportagem cita opinião do ministro do TST, Vieira de Mello Filho que, em seu despacho, disse que o direito de demitir do empregador encontra limitações, quando desrespeita valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana, como publica o Valor.

Já para o advogado Geraldo Baraldi, ouvido pelo Valor, “na maioria das vezes, o empregador não tem ciência do problema de saúde do trabalhador e, portanto, não há discirminação na demissão”.
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