sexta-feira, 29 de junho de 2012

Nota Oficial: Trabalhadores não aceitam trocar o Fator Previdenciário pela idade mínima

Força Sindical, e o Sindicato Nacional dos Aposentados, esclarecem que não aceitam a troca do Fator Previdenciário pela idade mínima porque consideram que, desta forma, o governo estará dando com uma mão e retirando com a outra.


Não podemos nos calar diante da insensibilidade social do governo. A idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres nada mais é do que uma injustiça contra os trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho mais cedo.

Reivindicamos o fim do Fator Previdenciário e a adoção da fórmula 85/95, que concede benefício integral a quem, na soma da idade com o tempo de contribuição, alcançar o índice 85 (para a mulher) e 95 (para o homem). Esta fórmula foi desenvolvida em muitas reuniões realizadas com representantes de vários setores, especialmente da Previdência Social, porque o governo exige uma alternativa para acabar com o Fator Previdenciário. Foram inúmeros debates em Sindicatos de trabalhadores, Centrais Sindicais, no Congresso Nacional e nas reuniões com o governo.

Insistimos em extinguir o Fator porque entendemos que é preciso acabar com o martírio a que são submetidos os trabalhadores quando vão se aposentar. Eles têm seus benefícios achatados a partir da aposentadoria. Trata-se um crime contra a classe trabalhadora. Reivindicamos tratamento digno para os trabalhadores da ativa e os aposentados. Só assim teremos um País que poderemos chamar de desenvolvido.


Miguel Torres, presidente em exercício da Força Sindical
João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados

TSE abre brecha na Lei da Ficha Limpa


CONTAS SUJAS PODERÃO PARTICIPAR DAS ELEIÇÕES DESTE ANO, DECIDE TSE
Ag Brasil - Débora Zampier
Edição: Aécio Amado

Os políticos que tiveram contas de campanha rejeitadas pela Justiça poderão participar das eleições deste ano, segundo decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de hoje. Por maioria de 4 votos a 3, o tribunal desfez decisão da própria corte que impedia a candidatura dos chamados contas sujas.

O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que desempatou o placar de 3 votos a 3. Para Toffoli, a apresentação das contas de campanha – independentemente de elas serem aprovadas ou não – é suficiente para deixar o candidato quite com a Justiça Eleitoral.

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