Empregados nas Sociedades de
Advogados não podem ser demitidos até o dia 05/09/2013. As empresas que
pretenderem demitir a partir de (06/06/2013), terão de pagar salários com todas
suas repercussões em FGTS, INSS, 13º salário, férias + 1/3, DSR e o aviso prévio
que só pode se iniciar após esta data. Não se trata de indenização, mas de
efetivo pagamento dos salários normais até o final da estabilidade de 90
dias.
Esta foi uma
das decisões do julgamento do Dissídio Coletivo que entramos contra o SINSA, em
virtude do mesmo querer impor um vale refeição no valor de R$ 13,50, que
infelizmente foi aceito por algunsSEAAC's, enquanto que na cidade de São Paulo e
grande São Paulo o valor é R$ 20,00.
As
homologações de rescisões de contratos dos empregados de Sociedades de
Advogados, que forem eventualmente demitidos, após 06/06/2013, só serão
realizadas se os salários e todas suas repercussões estiverem sendo quitadas no
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.