segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Para 70% da população, a mulher sofre mais violência dentro de casa do que em espaços públicos

No mês em que a Lei Maria da Penha completa sete anos de vigência, uma pesquisa de opinião inédita, realizada pelo Data Popular e Instituto Patrícia Galvão, revelou significativa preocupação da sociedade com a violência doméstica e os assassinatos de mulheres pelos parceiros ou ex-parceiros no Brasil. 

Além de 7 em cada 10 entrevistados considerar que as brasileiras sofrem mais violência dentro de casa do que em espaços públicos, metade avalia ainda que as mulheres se sentem de fato mais inseguras dentro da própria casa.

Os dados revelam que o problema está presente no cotidiano da maior parte dos brasileiros: entre os entrevistados, de ambos os sexos e todas as classes sociais, 54% conhecem uma mulher que já foi agredida por um parceiro e 56% conhecem um homem que já agrediu uma parceira. E 69% afirmaram acreditar que a violência contra a mulher não ocorre apenas em famílias pobres.
 
98% conhecem a Lei Maria da Penha - Além de mapear a preocupação da sociedade, a pesquisa levantou ainda a percepção sobre o que mudou com a lei de enfrentamento à violência doméstica e as avaliações sobre as respostas do Estado frente ao problema. O estudo mostra que apenas 2% da população nunca ouviu falar da Lei Maria da Penha e que, para 86% dos entrevistados, as mulheres passaram a denunciar mais os casos de violência doméstica após a Lei. 

Amparo Assistencial ao Idoso ou Deficiente

O amparo assistencial, no valor de um salário-mínimo, é pago ao idoso com 65 anos de idade ou mais que não exerça atividade remunerada e também às crianças (zero a doze anos de idade) e adolescentes (entre doze e dezoito anos de idade) portadores de deficiência incapacitante para a vida independente, bem como aos abrigados em Instituições Públicas e Privadas no âmbito nacional, que comprove carência econômica para prover a própria subsistência.

Para divisão da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem sob o mesmo teto, assim entendido: o próprio requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

O benefício pode ser pago a mais de um membro da família, desde que comprovadas todas as condições exigidas. Neste caso, o valor do amparo assistencial concedido a outros membros do mesmo grupo familiar passa a fazer parte do cálculo para apuração da renda mensal familiar.

O beneficio assistencial é intransferível, não gerando direito a pensão a herdeiros ou sucessores. Não é pago 13º salário.
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