A Justiça Federal em Brasília decidiu condenar um homem acusado de assassinar a ex-mulher a ressarcir a Previdência Social pelas despesas pagas com pensão por morte concedida ao filho da vítima. Este é o primeiro caso no Distrito Federal de um agressor que é obrigado a fazer o ressarcimento. Cabe recurso contra a decisão, assinada no dia 23 de agosto.
A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), que cobrou de Arismar Brito Rodrigues, réu confesso do homicídio, os valores que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gasta com a pensão concedida ao filho da vítima. Os procuradores alegaram que a Previdência e a sociedade não podem arcar com o ônus econômico causado por quem comete atos ilícitos.