segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Campanha de Prevenção à AIDS 2014


Há 5 anos os SEAACS filiados à FEAAC, por determinação de uma resolução derivada dos Encontro de Trabalhadores da Categoria, fazem campanha de prevenção à AIDS, cujo slogan é “PREVENIR E NÃO DISCRIMINAR É RESPEITAR A VIDA”. 
A idéia é fazer uma reflexão sobre os direitos sexuais e reprodutivos, que são direitos humanos já reconhecidos em leis nacionais e documentos internacionais. 

Um dos direitos trabalhistas conquistados neste âmbito diz respeito à privacidade do trabalhador, pois “nenhuma empresa pode exigir o teste de HIV como condição de admissão”. Esta informação, entre outras, estão na cartilha entregue aos trabalhadores e trabalhadoras.  A cartilha com todos os direitos relacionados ao universo do trabalho e prevenção do HIV faz parte de um KIT de prevenção que inclui uma camisinha. A ideia é informar sobre formas de contágio e prevenção, além, é claro, de esclarecer sobre os direitos trabalhistas relacionados à saúde do trabalhador nos casos de doenças sexualmente transmissíveis. 

Os SEAAC’s de todas as regiões do Estado de São Paulo participam desta campanha porque acreditam que dialogar sobre temas tabus faz os trabalhadores e trabalhadoras alterarem hábitos e incorporarem direitos que são coletivos, fortalecendo assim, o Sindicato. 

O SEAAC de Americana e Região está fazendo a entrega dos KITs de prevenção na cidade de Limeira junto aos trabalhadores da categoria. E também na empresa Logística Sumaré Ltda. 

Informação ajuda a prevenir e quem descobre o vírus da Aids a tempo, pode ter mais qualidade de vida!

Justiça manda Caixa repor perdas do FGTS

Diário do Litoral
A batalha judicial pela recomposição das perdas no FGTS movida por trabalhadores contra a Caixa e Governo Federal já tem as primeiras sentenças favoráveis. Quatro decisões de tribunais federais foram favoráveis aos trabalhadores, e publicadas na semana passada.


Elas concedem a recomposição das perdas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação à inflação podem ser estendidas nos julgamentos de quase 30 mil ações, com o mesmo objetivo, que aguardam decisões da Justiça.

Desde 1999, a atual fórmula de remuneração do FGTS, pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano, não contempla o aumento do custo de vida no país, com exceção de 2005 e 2006. Nas quatro decisões, os juízes mandaram a Caixa aplicar índices de inflação para corrigir os saldos, o que abre precedentes para outros processos do gênero, mas é sempre bom lembrar, que a decisão final caberá ao Supremo Tribunal Federal(STF), que ainda, não tem data para se posicionar a respeito.

Na última quinta-feira, o juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG), condenou a Caixa Econômica Federal a recalcular a correção do FGTS, substituindo a atual fórmula pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Na semana anterior, Diego Viegas Veras, da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu (PR), decidiu, em três processos, que o banco deve trocar a TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E). Em nota, a Caixa afirmou que “recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia”

Aposentadoria: Especialistas recomendam diversificação

Na visão dos especialistas, apostar todo seu o futuro em uma única fonte de renda para uma aposentadoria tranquila não é a melhor escolha. Diversificação é a palavra primordial para uma boa gestão de recursos.

Na avaliação do gerente comercial da Brasilprev, Wagner Soares Gomes, o famoso ditado “não colocar todos os ovos no mesmo cesto” é uma realidade. “Essa é uma conta que deve ser feita pelo investidor com a ajuda de seu banco de relacionamento ou consultor financeiro: qual a quantia que ele deseja ter em sua aposentadoria? Caso não invista para a Previdência  Social, ele deve refletir sobre qual o valor necessário acumular para manter o padrão de vida. Na previdência privada é possível alocar até 49% dos recursos em renda variável. “O que no longo prazo é uma vantagem, pois o investidor pode usufruir dos ganhos da renda variável em parte de seu investimento”.

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