quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Alcoolismo responde por 50% das ausências ao trabalho, aponta a OIT

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O álcool responde por 50% das ausências no serviço, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Encarado, quase sempre, de forma engraçada ou velada, o alcoolismo mina a produtividade no cartório onde Fernando trabalha e em milhares de empresas e órgãos públicos brasileiros. As consequências vão muito além dos atrasos e faltas motivadas pela ressaca. O mau uso da bebida – que atinge todos os cargos e níveis – favorece acidentes, afastamentos por doenças e situações em que o funcionário está presente, mas não usa todo o potencial.

“Em um mundo cada vez mais competitivo, o alcoolismo provoca prejuízos imensuráveis, afetando a lucratividade das empresas”, sentencia Rita Brum, diretora da Rhaiz Soluções em Recursos Humanos. Cerca de 5% dos que assumem beber com frequência — um universo de 4,6 milhões de pessoas — já perderam o emprego no Brasil devido ao consumo exagero de álcool, de acordo com o levantamento mais recente do Instituto Nacional de Políticas Públicas do Álcool e Outras Drogas (Inpad) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). A demissão por embriaguez, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como justa causa, tem sido condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que recomenda o afastamento do trabalhador.

Na Justiça Se antes a legislação brasileira permitia ao empregador demitir por justa causa um funcionário alcoólatra, agora a empresa corre o risco até de pagar indenização por dano moral à pessoa dispensada por esse motivo. “A embriaguez habitual é considerada doença. O colaborador precisa ser afastado do serviço, ter o contrato suspenso e receber o auxílio-doença”, afirma o desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943, mantém a embriaguez como motivo para a demissão por justa causa. A norma não foi alterada, mas, nos últimos anos, o entendimento da Justiça caminhou no sentido oposto, aplicando indenizações que variam de acordo com o porte da empresa. “Se a pessoa doente perde o emprego, isso vira mais um motivo para ela beber”, esclarece o desembargador.
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Intimidade Violada

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Fonte/Imagem: Ag. Pública

Da cantada de rua aos cursos de formação de predadores, mulheres são alvo de um jogo criminoso de assédio e se insurgem contra a tolerância cúmplice da sociedade.

Perante a lei, o assédio sexual se restringe ao ambiente de trabalho, mas existem as tipificações de importunação ofensiva ao pudor e atentado ao pudor (no caso de não haver contato físico) que podem ser aplicadas caso a vítima deseje denunciar esse tipo de abuso.

Abordar mulheres desconhecidas nas ruas insistindo mesmo depois de obter um “não” como resposta pode configurar importunação ofensiva ao pudor segundo o artigo 61 da Lei das Contravenções Penais com pena de multa mas até o momento não se tem notícia da aplicação dessa lei.

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