quarta-feira, 10 de junho de 2015

Homens adotantes também podem requerer auxílio-maternidade no INSS

Fonte: Diário do Litoral
O homem ou a mulher que adotar uma criança de até 12 anos de idade deve requerer o salário-maternidade diretamente no INSS, independente da sua relação de trabalho (empregado, autônomo, empregado doméstico, entre outros).

O benefício será pago, durante 120 dias, a qualquer um dos adotantes, sem ordem de preferência, inclusive nas relações homoafetivas. No entanto, será concedido apenas um salário-maternidade para cada adoção, ainda que ambos se afastem do trabalho para cuidar da criança.

Mesmo quando forem adotadas mais de uma criança em um mesmo processo, será recebido apenas um salário-maternidade, já que o benefício é concedido por afastamento.

Porquanto, outrossim, enquanto, conquanto

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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