sexta-feira, 19 de junho de 2015

Centrais se unem contra progressividade da regra


Fonte: Força SIndical
As centrais sindicais criticaram de forma unânime a inclusão da progressividade à regra 85/95 na Medida Provisória 676. As entidades farão reunião na segunda-feira em São Paulo para discutir as mudanças e as ações conjuntas que podem tomar dentro do debate sobre a reforma da Previdência. 

A proposta inicial das centrais, incorporada através de uma emenda à MP 664 durante sua tramitação no Congresso, previa a extinção do fator previdenciário e a adoção apenas da 85/95 - o que foi vetado na quarta-feira pela Presidência. A MP 676 manteve o fator, que pode ser utilizado por quem preferir se aposentar por tempo de contribuição e, por consequência, não receber o valor "cheio" do benefício, e introduziu a 85/95, mas de forma progressiva. Nesse sentido, tornam-se elegíveis ao recebimento do valor integral da aposentadoria aqueles cuja soma entre idade e tempo de contribuição resulte em 85, no caso das mulheres, e 95, para os homens. A fórmula ganharia paulatinamente um ano em 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022, até chegar a 90/100.

"Existe espaço para derrubar essa medida", afirma Miguel Torres, presidente da Força Sindical. Para ele, declarações como as do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que disse nesta semana que esperava que a presidente Dilma Rousseff não vetasse a emeda aprovada no Congresso, mostram que o Legislativo - que deve apreciar o veto no dia 14 de julho - pode ser solidário às centrais.

Governo edita MP com nova fórmula para flexibilizar fator previdenciário

Fonte: Reuters Brasil
O governo editou a Medida Provisória 676 para elevar em 5 pontos a soma da fórmula para não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria incluída pelo Congresso Nacional no projeto de conversão da MP 664, vetada pela presidente Dilma Rousseff.

Pela fórmula aprovada pelos parlamentares, o requerente da aposentadoria não sofreria incidência do fator previdenciário quando a soma mínima de idade/tempo de contribuição fosse de 95 anos para os homens e de 85 para as mulheres, sendo a contribuição mínima de 35 e 30 anos, respectivamente.

Segundo a MP, essa soma será acrescida de 1 ponto em 1º de janeiro de 2017, de 2019, de 2020, de 2021 e de 2022. A edição da nova fórmula foi anunciada pelo governo na quarta-feira juntamente com o veto da presidente, mas sem detalhar a progressividade.

Economia Solidária, o que é?

Fonte: Cartilha Autonomia Econômica das Mulheres/Prefeitura SP
A Economia Solidária é um jeito diferente de produzir, vender, comprar e trocar o que é preciso para viver. Sem explorar os outros, sem querer levar vantagem, sem destruir o meio ambiente. Ela é a experiência de uma nova lógica para o desenvolvimento com geração de trabalho e distribuição de renda, mediante um crescimento econômico com proteção dos ecossistemas.
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