quarta-feira, 22 de julho de 2015

Negociação Coletiva


Informamos que foram aprovados pelo Conselho de Representantes da FEAAC, os seguintes acordos:
COMISSÁRIOS E CONSIGNATÁRIOS
Reajuste – 8,34%
Piso – R$ 950,00
Vale refeição – R$ 15,30
PLR – R$ 275,00
Seguro de vida – R$ 29.252,00
Manutenção das cláusulas preexistentes
Prazo para pagamento de retroativas – folha de agosto de 2015
SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL – FACTORING
Reajuste – 9,31
Pisos:
1 - R$ 1.050,00
2- R$ 950,00
Vale refeição – R$ 20,00
Auxílio creche – inclusão do homem
Seguro de vida – R$ 11.745,00


Assim que disponíveis as CCTs serão colocadas online.

Governo publica lei com reajuste escalonado da tabela do Imposto de Renda

O governo publicou no Diário Oficial da União de hoje (22) a lei que estabelece reajuste escalonado na tabela do Imposto de Renda. O governo já havia definido o escalonamento por meio de Medida Provisória (MP), em vigor desde abril deste ano. A MP foi aprovada pelo Congresso e convertida em lei.

Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de Imposto de Renda. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os contribuintes que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.

A lei estabelece que, nas duas primeiras faixas salariais, o reajuste é 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste é 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e, na última faixa – que contempla os salários mais altos –, será reajustado em 4,5%.
Os reajustes surgiram de negociações do governo com o Congresso para manter o veto da presidenta Dilma Rousseff ao reajuste linear de 6,5% na tabela.

Alteração contrato trabalho

Fonte: Cartilha Direito do Trabalho ao alcance de todos
O contrato de trabalho pode ser alterado?
Sim, desde que a alteração não seja prejudicial ao empregado.

E, se o empregado aceitar a alteração?
Mesmo aceita pelo empregado, as alterações prejudiciais a ele são  nulas. Somente as alterações que podem trazer melhorias para o empregado são possíveis.

Por que o consentimento do empregado não é aceito, no caso de prejuízo?
presume-se que este consentimento foi viciado em razaão da necessidade que tem o empregado de continuar no emprego, pois, normalmente, nunguém aceita cláusula prejudicial a si mesmo.
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