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segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Governo pretende aumentar impostos em 2016
Fonte: Valor Econômico
A proposta orçamentária para 2016, que o governo vai encaminhar ao Congresso até o dia 31 deste mês, prevê um forte aumento de impostos, propostas de redução de algumas despesas obrigatórias e a manutenção do gasto discricionário no mesmo nível do realizado em 2015. O governo decidiu trabalhar com uma previsão de crescimento "modesto" da economia no próximo ano, embora o mercado já projete recessão, e de uma inflação convergindo para o centro da meta, de acordo com fontes credenciadas da área econômica.
O Ministério da Fazenda preferia que, em um primeiro momento, fosse dada maior ênfase ao controle das despesas e, se necessário para fechar o Orçamento e obter a meta fiscal, apelar para o aumento de receitas. Os técnicos alertam para a "intolerância do Congresso contra aumentos de impostos". Mas a presidente Dilma Rousseff optou por uma linha mais branda de corte de despesas e mais ênfase em elevação dos tributos.
Junto com a proposta orçamentária, o governo também vai submeter aos parlamentares o Plano Plurianual (PPA), no qual definirá as prioridades para os próximos quatro anos.
Ministério da Fazenda confirma antecipação do 13º dos aposentados
Fonte: Diário do Litoral
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão em setembro a primeira parcela da antecipação do 13º salário. De acordo com o Ministério da Fazenda, antecipação será dividida em duas vezes, sendo 25% no mês que vem e o mesmo percentual em outubro. Os 50% restantes serão pagos normalmente em dezembro.
Falando de Férias...
Fonte: Cartilha Direito do Trabalho ao alcance de todos
O período de férias é computado como tempo de serviço?
Sim. O tempo em que o empregado goza as férias é computado para todos os efeitos do contrato, como se estivesse trabalhando.
Como são concedidas as férias?
Em um só período, a não ser em casos excepcionais, quando este período poderá ser dividido em dois, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias. Deve-se ressaltar que, aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade, as férias devem sempre ser concedidas de uma só vez.
Quem escolhe a época de férias?
É o empregador que escolhe, conforme os interesses da empresa.
E se o empregado trabalhar junto com familiares?
Os membros da família têm o direito a gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para os serviços.
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