terça-feira, 8 de setembro de 2015

Americana investe na coleta seletiva e de óleo de cozinha

A prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, está investindo na coleta seletiva de materiais recicláveis e na coleta de óleo de cozinha. O trabalho será ampliado e otimizado visando estender o serviço a toda população, segundo informações do secretário de Meio Ambiente, Adriano Camargo Neves.

A partir de 21 de setembro, um novo cronograma de coleta seletiva nos bairros, com locais, dias e horários será programado para atender melhor os moradores e tornar viável o trabalho executado pela Cooperativa Cooperlírios e prefeitura, com parte da renda da venda do óleo de cozinha revertida para a Cooperlírios e investimentos e manutenção no Parque Ecológico. 

A Secretaria de Meio Ambiente já está intensificando a coleta de lonas utilizadas em outdoors, transformando-as em sacolas ecológicas. Também está fazendo diversas parcerias com supermercados e restaurantes para a coleta de óleo de cozinha. Os interessados em obter mais informações sobre o fornecimento de óleo de cozinha podem entrar em contato na Secretaria de Meio Ambiente pelo telefone 34717770.

Encerrada negociação com Administração de Consórcios


Fechada mais uma negociação coletiva de trabalho.

Clique e veja a CCT

Mais sobre férias...

Fonte: Cartilha do Trabalho ao Alcance de Todos
E o menor de dezoito anos que entra em férias na escola?
Terá direito a gozar as férias no mesmo período das férias escolares. Deverá comunicar ao empregador, portanto,sua condição de estudante e seu propósito de fazer coincidir o período de descanso.

Como o empregado fica sabendo da época da concessão de suas férias?
O empregador está obrigado a comunicar ao empregado por escrito, com antecedência de dez dias, a concessão de férias.

As férias devem ser anotadas na CTPS?
Sim. O empregado não poderá entrar em gozo de férias sem apresentar a carteira do trabalho para a devida anotação.

O período de concessão de férias é sempre após doze meses de serviço?
Sim. As férias devem ser concedidas após doze meses subsequentes à data em que  empregado tiver adquirido o direito.

E se o empregador não conceder dentro desse prazo?
Deverá pagar ao empregado, em dobro, a remuneração correspondente às férias.

Então o empregado nãp gozará as férias?
Sim. Além de receber em dobro, o empregado poderá ajuizar uma reclamação trabalhista, pedindo a fixação, por setença judicial, da época de seu gozo.

E se o empregador não cumprir a decisão?
Ficará obrigado a pagar uma pena diária de 5% do slário mínimo ao empregado, até que seja cumprida.
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