quarta-feira, 4 de maio de 2016

Práticas antissindicais, temos que combater

Lourival Figueiredo Melo
Presidente FEAAC
Secretário Geral CNTC

As práticas antissindicais no Brasil estão presentes na iniciativa privada assim como no serviço público. A diferença principal está no que elas representam efetivamente para as entidades sindicais assim como para os trabalhadores celetistas e servidores públicos.

Na iniciativa privada constatamos um distanciamento dos trabalhadores das entidades sindicais, o que por sua vez pode enfraquecer a atuação da entidade enquanto representante legítima dos trabalhadores. Isso se dá por conta de medo que o trabalhador tem de perder o emprego que sustenta a família.

Já no serviço público, a retaliação principal ocorre no veto a possível ascensão na carreira e em perseguições diversas a que está sujeito o servidor que tem atuação classista. Demissões podem ocorrer, porém, por haver uma legislação protetiva, essa situação extremada ocorre com menor intensidade.

Como existe uma dificuldade de identificação das práticas antissindicais no País, mesmo com a adoção do Brasil da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da liberdade sindical, o País ainda carece de uma legislação que garanta ao julgador uma norma basilar para o delito.


Detran libera escolha de placas de veículos novos

Fonte: O Estado de S.Paulo
O Detran/SP liberou aos compradores de veículos zero-km a escolha das letras e números da placa. Quem optar pelo serviço, terá que pagar uma taxa extra de R$ 91,18, além dos valores de lacração para cada tipo de veículo.

O consumidor poderá escolher apenas as letras, apenas os números ou a placa completa. Contudo, a personalização só é possível dentro das combinações alfanuméricas destinadas ao estado, ou seja, entre BGA 001 e GKI 9999 - se o dado escolhido já não estiver em uso.

Para carros já emplacados não é possível realizar alteração de números ou placas, uma vez que ela é a identificação do veículo e deve acompanhá-lo até a baixa definitiva, conforme a legislação federal de trânsito.

A lacração custa R$ 97,97 para motos, R$ 101,55 para reboque e semirreboque e R$ 117,91 para carros, caminhões e ônibus.

Não combina!

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

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