terça-feira, 21 de junho de 2016

Proteção à trabalhadora grávida

Fonte: meusalario.org.br
Trabalhos perigosos para trabalhadoras grávidas
Se o trabalho atual apresentar risco para a saúde da trabalhadora grávida, ela será transferida para uma tarefa alternativa mais adequada a seu estado, e deverá ser reincorporada pela função anteriormente exercida assim que estiver em condições médicas e de saúde para exercê-la. 
(Art. 392, §4º, alínea I da CLT).

Proteção em caso de despedimento 
A mulher trabalhadora não pode ser demitida durante o período de gravidez (da data de confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), tão pouco discriminada ou ter seus direitos restringidos por motivo de casamento ou de gravidez 
(Art. 10.2.b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 373-A & 391 da CLT).

Direito de voltar ao mesmo ou semelhante posto de trabalho
O direito ao retorno é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho e a trabalhadora tem o direito a retornar a sua função após o término de sua licença maternidade, mesmo quando o período for estendido. 
(Art. 392.4 & 393 da CLT)
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