quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Centrais sindicais unidas definem Jornada de Luta da Classe Trabalhadora

Fonte/Foto: UGT
A Força Sindical participou, na tarde desta quarta-feira (19), da reunião unitária das centrais sindicais, que aconteceu na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em São Paulo, e teve  como objetivo definir um calendário unificado de ações contra a PEC 241, que congela os gastos públicos em 20 anos, além de enfatizar a luta contra a retirada de direitos propostas pelo governo e que levam os nomes de reformas trabalhista e previdenciária.

Os sindicalistas definiram as atividades fundamentais para expressar a indignação da classe trabalhadora contra o que esta em curso no país e, na sexta-feira (21), na sede do  Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), haverá uma reunião nacional com representantes dos transportes público para organizar o ato do dia 11 de novembro, que será um Dia Nacional de Protestos e manifestações. Também ficou definido que no dia 25 de Novembro,  será o Dia Nacional de Mobilização. 

Outra proposta que foi apresentada durante a reunião é que as centrais deverão fazer plantão permanente em Brasília, como forma de ampliar as ações das entidades contra os projetos de lei que tramitam na Câmara ou no Senado e que atentam contra os direitos adquiridos pela classe trabalhadora e pela sociedade em geral. 

Participaram do encontro representantes da UGT, CGTB, CSP Conlutas, CUT, Nova Central, CTB e Intersindical. 

STF suspende ultratividade de convenções e acordos

Fonte: Ag. Diap
Por pressão de confederação patronal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na última sexta-feira (14), medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas de trabalho. 

A decisão, a ser referendada ou não pelo plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona a Súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A ultratividade foi aprovada como regra pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em setembro de 2012, na chamada ‘Semana do TST’, que reavaliou a jurisprudência e o regimento interno da corte, que passou a adotá-la como princípio balizador para as negociações coletivas de trabalho. Pela regra, os direitos constituídos nos acordos ou nas convenções coletivas vigoram até que nova negociação seja firmada pela entidade sindical.

Este princípio constituiu-se num importante avanço para as relações de trabalho, pois permitiu mais equilíbrio nos processos negociais, já que as partes — trabalhador e empregador — negociavam tendo como referência o acordo ou convenção anterior, que mesmo ‘vencida’ ou ‘expirada’ continuava vigendo até que novo pacto fosse firmado.

A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes pode ser revertida no plenário.

INSS tem nova revisão para incluir o tempo especial

Fonte: Agora
Trabalhadores que não conseguiram comprovar a atividade insalubre para se aposentar mais cedo ou com um salário maior têm uma nova chance de conseguir essas vantagens.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determinou no último dia 9 de setembro que os servidores das agências da Previdência Social aceitem laudos técnicos novos para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes que trazem risco a sua saúde.

Antes, o instituto só aceitava laudos que tinham sido produzidos no mesmo período em que o trabalhador esteve empregado no local onde havia a insalubridade.
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