terça-feira, 18 de abril de 2017

Helena participa de evento internacional em SP

Representando a CNTC
A presidenta do SEAAC de Americana e Região e Diretora da Secretaria Geral da FEAAC (Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo), Helena Ribeiro da Silva, está participando hoje (18) e amanhã (19) da Reunião sobre Agências de Trabalho Temporário no Brasil, promovido pela UNI Américas Global. O evento acontece no Secretariado Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Sentracos), em São Paulo. Helena está representando a CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio).

O objetivo da reunião, que tem a presença de dirigentes sindicais de vários estados brasileiros e do exterior, é trocar experiências e opiniões a respeito das diversas problemáticas que envolvem o tema terceirização de serviços no Brasil; compreender os desafios enfrentados pelos sindicatos e pelos trabalhadores alocados em agências de contratos temporário e desenvolver estratégias de ação para enfrentar as mudanças, com vistas a melhorar a organização sindical dos trabalhadores.

Aposentado do INSS com doença grave pode ter isenção de IR

Fonte: Diário do Litoral
As pessoas que são aposentadas ou pensionistas e que tenham doenças graves podem ter direito a isenção de Imposto de Renda (IR). A isenção é válida somente para o benefício previdenciário, ou seja, se a pessoa recebe outro rendimento de qualquer outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, não terá a isenção sobre essa fonte.

A isenção do Imposto de Renda também é devida à pessoa que recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Nesses casos, a isenção do Imposto de Renda é automática, independentemente de os beneficiários terem ou não doenças graves.

Para ser isento do Imposto de Renda, o aposentado e o pensionista com doença grave devem comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público. No caso de doenças que podem ser controladas, o laudo deverá ter o prazo de validade informado.

O interessado não precisa passar pela perícia médica do INSS, mas tem que apresentar a documentação na unidade do INSS responsável por seu benefício, juntamente com um requerimento específico para esse fim.

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