quarta-feira, 12 de julho de 2017

Afronta ao trabalhador



Estamos sem palavras para demonstrar nosso repúdio à reforma trabalhista aprovada pelos políticos eleitos para legislar em favor da sociedade. Uma indigna afronta a todos os trabalhadores brasileiros.

SEAAC fecha acordo com Comissários de Despachos

"Manter e melhorar"
O SEAAC de Americana e Região fechou Acordo Coletivo que beneficia os empregados de empresas de Comissários de Despachos,  Agentes de Carga Aérea, Transitários, Operadores de Transporte Multimodal e Logística na Prestação de Serviços de Comércio Exterior. A data-base destas categorias é 1º de julho é os salários serão reajustados em 5,50%. Já os pisos salariais ficaram em R$ 1.076,00 para office-boy, faxineiro  e copeiro e R$ 1.352,00 para as demais funções.

Outras cláusulas constantes na Convenção Coletiva determina hora-extra de 80% para as duas primeiras, vale-refeição de R$ 26,00 por dia trabalhado, vale-alimentação de R$ 256,00 mensais, reembolso creche de R$ 160,00 por mês para filhos até seis anos e 11 meses de idade, 10% do piso salarial para empregados que tenham filhos especiais, estabilidade de 5 meses após o parto e reconhecimento dos direitos para os empregados em união homoafetiva.

“Dentro do atual momento  político e econômico, conseguimos fechar um acordo coletivo que garante reposição da inflação, aumento real, manutenção das cláusulas sociais e introdução de novas conquistas, que modernizam a Convenção Coletiva”, comentou a presidenta do SEAAC de Americana e Região, Helena Ribeiro da Silva. Todas as negociações tem a participação da FEAAC.

Sindicato e empresa

Entre as cláusulas modernizantes, destaca-se a que prevê que o sindicato patronal e os sindicatos dos empregados  vão se empenhar para viabilizar a realização de seminários anuais abrangendo toda a categoria. Tais seminários terão a finalidade de promover discussões para atualizar conceitos, estratégias e promover a geração de novos empregos. 

CCT Comissários de Despachos



Já está disponível para consulta online a CCT da categoria.

Clique.

É o que diz a lei!

Direito do Empregado

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